Nós da Lafe pensando em garantir os valores dos seus produtos, em caso de qualquer tipo de ocorrência, correlata às nossas atividades, contratamos dois tipos de seguros:
RCTR/C
Trata-se do seguro obrigatório (RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), deve ser contratado por uma empresa constituída como transportadora, cobrindo apenas prejuízos decorrentes de: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento do veículo transportador, incêndio ou explosão no veículo transportador.
Este seguro cobre:
Perdas e danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia, no território nacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga – cte, ou ainda outro documento hábil.
Segundo a Circular 010/2007 da Fenseg (Federação Nacional dos Seguros Gerais), a contratação do RCTR-C - Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário - Carga é obrigatória para o transportador conforme alínea "h" e "m" do artigo 20 do Decreto-Lei n° 73/66.
As coberturas concedidas pela apólice de RCTR-C (Seguro de Transporte / Seguro de Carga) se estenderá aos percursos urbanos ou suburbanos de coletas ou entregas de bens ou mercadorias, efetuadas pelo segurado, como complementares às principais viagens, comprovadas pelo documentos fiscais do embarcador ou pela minuta de despacho.
RCTR-C - DETALHES
Formas de contratação seguro de transporte / carga RCTR-C
A. Apólices abertas (vigência de 1 ano, ou conforme acordo com a cia seguradora.
A partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador, no local de início da viagem contratada, e termina quando são entregues ao destinatário, no local de destino da mesma viagem.
Corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declaradas nos conhecimentos de embarque, limitado ao máximo de garantia fixado na apólice, estipulada pela cia seguradora.
Este seguro cobre:
A. Roubo, oriundo de Assalto a mão armada.
B. Furto Qualificado: (aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas).
A obrigatoriedade e regras para contratação e utilização desse seguro encontram-se definidas pela Resolução 123/05, do Conselho Nacional de Seguros Privados, com as alterações introduzidas pela (Conselho Nacional de Seguros Privados).
As coberturas previstas nesta apólice se estenderá aos percursos urbanos ou suburbanos de coletas ou entregas de bens ou mercadorias, efetuadas pelo segurado, como complementares às principais viagens, comprovadas pelo documento fiscal do embarcador ou pela minuta de despacho.
Formas de contratação RCF-DC – (Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga)
A. Apólices abertas (vigência de 1 ano, ou conforme acordo com a cia seguradora.
Riscos cobertos seguro de transporte / seguro de carga - RCF-DC – (Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga)
Os riscos assumidos pela presente apólice aplicam-se, exclusivamente, aos bens ou mercadorias em trânsito, iniciando-se no momento em que são colocadas no veículo transportador, no local de início da viagem contratada e termina imediatamente após a sua retirada do veículo.
Garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o segurado esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte. Cobre os transportes por rodovia em território nacional, contra conhecimento eletrônico de transporte rodoviário, nota de embarque ou ainda outro documento hábil.
Corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declaradas nos conhecimentos de embarque, limitado ao máximo de garantia fixado na apólice
O segurado assume a obrigação de comunicar, à seguradora, todos os embarques, diariamente abrangidos pela apólice, através dos dados constantes dos CTE’s emitidos, cuja comunicação será online por sistema disponibilizado pela Cia Seguradora contratada.
Deverá ser efetuado por boleto bancário, ficha de compensação ou documento equivalente, SEMPRE A FAVOR DA CIA SEGURADORA, observando a data limite para pagamento.